| ESTATUTO |
|
Instituto EQÜIT - Gênero , Economia e Cidadania Global ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO / OSCIP Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º. O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global também designado pela sigla, Instituto EQÜIT, constituída (o) em 11 de agosto de 2003, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua da Lapa, 180 sala 909, Centro, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global tem por finalidades : Promover estudos e pesquisas nas áreas econômica, social, histórica, cultural, educacional, etc , tomando como categoria de análise a perspectiva de gênero; Desenvolver ações, e executar projetos e programas educativos estimulando a reflexão e a organização das mulheres; Promover a capacitação e formação de atores sociais; Assessorar e apoiar instituições públicas e privadas, pessoas e grupos profissionais e comunitários no desenvolvimento de políticas públicas e de programas e ações; Divulgar sua atuação e princípios. Parágrafo Único - O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto EQÜIT,
Gênero, Economia e Cidadania Global observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência e não fará qualquer discriminação
de raça, cor, gênero ou religião. Art. 4º. O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania
Global, terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição
se organizará em tantas unidades de prestação de
serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelas disposições estatutárias. Art. 6º. O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania
Global, é constituída (o) por número ilimitado de
sócias, distribuídas nas seguintes categorias: sócias
fundadoras, sócias efetivas e , sócias contribuintes. Art. 7º. São direitos das sócias fundadoras e efetivas,
quites com suas obrigações sociais: Art. 8º. São deveres dos sócios: Art.9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos da Instituição. Art. 10º O Instituto EQÜIT,Gênero , Economia e Cidadania
Global será administrado por: Parágrafo Único - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Art. 11º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12º. Compete à Assembléia Geral: Parágrafo Único - para os itens VI e VII - Primeira convocação com 50% +1 e Segunda convocação 1/3 das associadas e aprovação de no mínimo 2/3 das presentes. Art. 13º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente,
uma vez por ano para: Art. 14º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente,
quando convocada: III - por requerimento de 1/5 das sócias quites com as obrigações
sociais. Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 16º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 17º. A Diretoria será constituída por uma Presidente, uma Vice- Presidente, Primeira e Segunda Secretárias, Primeira e Segunda Tesoureira. Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 18º. Compete à Diretoria: Art. 19º. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Art. 20º. Compete a Presidente: Art. 21º. Compete a Vice- Presidente: Art. 22º. Compete a Primeira Secretária: I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral e redigir as atas; Art. 23º. Compete a Segunda Secretária: Art. 24º. Compete a Primeira Tesoureira: Art. 25º. Compete a Segunda Tesoureira: Art. 26º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 27º. Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 28º. O patrimônio do Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global, será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 29º. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 30. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 31º. A prestação de contas da Instituição
observará no mínimo: Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS Art. 32º. A (O) Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global, será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34º. Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria
e referendados pela Assembléia Geral.
Graciela Susana Rodriguez - Presidente da Sessão Ruth Espínola Soriano de Mello - Secretária da Sessão |